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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.243.371

Gratuidade de justiça: hipossuficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Hipossuficiência
  • Preclusão
  • Presunção relativa
  • Revogação
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LIMITES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos constantes dos autos indicativos de capacidade financeira da parte.

2. A revogação da gratuidade da justiça revela-se cabível quando evidenciada renda incompatível com o benefício e ausente comprovação atualizada da alegada insuficiência econômica.

3. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem acerca da capacidade financeira da parte demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. A insurgência alegada somente no agravo interno caracteriza indevida inovação recursal e está submetida à preclusão consumativa, ainda que se trate de matéria de ordem pública.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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