STJEDcl no AgInt no AREsp 2.924.022
Ausência das hipóteses legais: pretensão de infringência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência das hipóteses legais
- Pretensão de infringência
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de contornar o julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.