STJAgInt no REsp 2.242.323
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A falta de prequestionamento de matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A tese específica de violação dos artigos 948 e 951 do Código Civil caracteriza indevida inovação recursal. A matéria não foi aventada nas razões de apelação, sendo trazida apenas em sede de embargos de declaração, o que impede o cumprimento do requisito do prequestionamento por força da preclusão consumativa.
3. A menção genérica do Tribunal de origem de que "o acórdão embargado, após análise detida dos elementos probatórios constantes dos autos, concluiu, expressamente, pela manutenção da pensão vitalícia à autora [...] considerando sua total incapacidade e dependência econômica em relação à genitora falecida" não configura o efetivo debate prévio sobre a tese específica de violação dos artigos 948 e 951 do Código Civil, não preenchendo o requisito constitucional do prequestionamento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.