STJAREsp 3.003.152
Exceção de pré-executividade: nulidade do negócio jurídico e da execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Exceção de pré-executividade
- Nulidade do negócio jurídico e da execução
- Impugnação
- Insuficiência
- Dispositivos legais
- Ausência de demonstração da violação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Rever a conclusão do Tribunal local acerca da validade do negócio jurídico, do título de executivo, bem como da inexistência de nulidades no processo de execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5/STJ e 7/STJ.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais (arts. 422 do Código Civil e 1.022 do CPC) teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. A aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
5. Inexistente litigância de má-fé quando a parte tão somente exerce o seu legítimo direito de recorrer. Precedente.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.