STJAgInt no AREsp 3.108.063
Violação do art. 1.022 do CPC não verificada: ilegalidade no método de capitalização dos juros
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Violação do art. 1.022 do CPC não verificada
- Ilegalidade no método de capitalização dos juros
- Ausência de previsão contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE NO MÉTODO DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e em cláusulas contratuais, atestou que não havia pactuação expressa para cobrança de juros compostos e a recorrente não logrou demonstrar que efetuou a cobrança dos juros sob logística diversa.
3. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.