STJAgInt no AREsp 3.009.796
Prescrição intercorrente: afastamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Prescrição intercorrente
- Afastamento
- Impossibilidade
- Fundamento do acórdão local não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO LOCAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.