STJAREsp 2.593.716
Contrato de representação comercial: prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de representação comercial
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Ausência de pedido
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da remuneração do recorrido, à verificação da culpa pela rescisão contratual e à análise da prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Não configura julgamento extra petita, a aplicação do direito à espécie, quando o julgador empresta qualificação jurídica distinta aos fatos narrados e contraditados pelas partes. Precedentes.
5. Agravo de FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe parcial provimento , e agravo de SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.