STJAgInt no REsp 2.281.965
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Abusividade de cláusula de aviso prévio de 60 dias
- Fundamentação jurisprudencial não infirmada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 83/STJ. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NÃO INFIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta ao art. 473 do Código Civil e ao art. 506 do Código de Processo Civil, no tocante à cláusula de aviso prévio de 60 dias e aos limites da coisa julgada, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que invalida cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em planos coletivos, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.