STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.817.437
Vício insanável: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vício insanável
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO EM BRANCO. VÍCIO INSANÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura vício insanável, não passível de regularização nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, o envio de petição recursal em branco, pois é ato inexistente, tratando-se de vício que impede o conhecimento do recurso.
2. Considerando que o efetivo protocolo do recurso especial ocorreu meses após o decurso prazo recursal, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.