Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.210.104

Alienação fiduciária: bem imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N. 9514/1997. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEILÃO. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A intimação pessoal da data do leilão extrajudicial é indispensável nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.

3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.