STFARE 1.513.513 AgR-ED
Ocupação e edificação em área de preservação permanente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Ocupação e edificação em área de preservação permanente
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.