STJAgInt no AREsp 2.656.659
Execução de título extrajudicial: honorários de sucumbência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Honorários de sucumbência
- Dupla fixação
- Necessária a análise da atuação dos advogados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DUPLA FIXAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 587/STJ. NECESSÁRIA A ANÁLISE DA ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "(...) é permitida a cumulação de honorários nos embargos ou ação anulatória e na execução fiscal, considerada a autonomia entre ambas. Contudo, não se impõe sua dupla fixação quando a extinção da execução seja mera consequência lógica da procedência da ação autônoma e não haja atividade adicional do causídico no processo de execução" (AREsp n. 3.165.454, Ministro Sérgio Kukina, DJEN de 06/04/2026).
2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise do conjunto probatório: em específico, da atuação dos patronos da causa. O óbice da Súmula 7/STJ veda o reexame da matéria fática e probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.