STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.078.203
Distinguishing entre a temática dos autos e aquela delimitada no iac no RESP 1.860.219/SC
Relator(a): Benedito Gonçalves
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISTINGUISHING ENTRE A TEMÁTICA DOS AUTOS E AQUELA DELIMITADA NO IAC NO RESP 1.860.219/SC. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Em razão de as matérias tratadas nos presentes autos divergirem daquela que será objeto do IAC no REsp n. 1.860.219/SC, de rigor a reconsideração da decisão que havia determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do mencionado IAC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.