STJHC 1.044.514
Investigação criminal contra autoridade com foro por prerrogativa de função
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Nulidade por falta de autorização prévia do tribunal de justiça
- Supervisão judicial posterior
- Regularização dos procedimentos
- Medidas não invasivas
- Ausência de prejuízo concreto
- Pas de nullité sans grief
Ementa
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONTRA AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVISÃO JUDICIAL POSTERIOR. REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. MEDIDAS NÃO INVASIVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Caso em que não há nulidade a ser reconhecida, considerando-se que a investigação foi conduzida de acordo com o entendimento jurisprudencial vigente à época e que não houve prejuízo concreto ao investigado.
2. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão denegando a ordem, sendo acompnhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT) e Og Fernandes, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.