STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 879
Irregularidade de representação processual: periculum in mora e fumus boni juris
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Periculum in mora e fumus boni juris
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual impede o conhecimento da tutela.
2. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, tendo em vista que o recurso especial não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido. Incidência da Súmula n. 283/STF.
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.