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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 879

Irregularidade de representação processual: periculum in mora e fumus boni juris

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual impede o conhecimento da tutela.

2. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

3. No caso, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, tendo em vista que o recurso especial não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido. Incidência da Súmula n. 283/STF.

II. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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