STJAgRg no HC 1.045.301
Pleito de oferecimento do acordo de não persecução penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Pleito de oferecimento do acordo de não persecução penal
- Anpp
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 168, § 1º, III, DO CP. PLEITO DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa ao oferecimento do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público estadual, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.