STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.709.229
Contratos de mútuo: prescrição decenal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contratos de mútuo
- Prescrição decenal
- Ausência de óbice da súmula 7/STJ
- Fundamento autônomo de impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF INAPLICÁVEL.
1. Mantém-se a decisão que dá provimento ao recurso especial para aplicar o prazo prescricional decenal às ações revisionais de contrato bancário, em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Não há necessidade de reexame fático para a definição do regime prescricional nas ações revisionais, afastada, por isso, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. O recurso especial impugnou o núcleo jurídico do acórdão recorrido, não se aplicando a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.