STJAgInt no AREsp 3.239.709
Deficiência na demonstração do dissídio
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na demonstração do dissídio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ SOBRE O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de embargos à execução.
2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a decisão da Presidência desta Corte e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.