STJEDcl no AREsp 2.622.765
Ausência de vícios no julgado: rejeição dos embargos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios no julgado
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados.
2. A parte embargante sustenta que o julgado apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, requerendo a sua correção.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta, não havendo omissão, conforme entendimento consolidado no art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo incompatibilidade interna o único vício que enseja embargos de declaração.
6. A obscuridade não se verifica quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões, mesmo que haja discordância da parte com a interpretação dada pelo julgador.
7. O erro material não se caracteriza por divergências interpretativas ou jurídicas, mas por equívocos evidentes e formais, como lapsos na grafia ou na transposição de dados processuais, o que não ocorreu no caso concreto.
8. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.