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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.055

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. TEMA 908/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de exigir contas proposta por correntista contra instituição financeira, relativa a contratos de empréstimo consignado, com alegação de desconhecimento, falsidade de assinatura e ausência de crédito, visando à elucidação dos débitos lançados.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de temas suscitados, à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e (ii) saber se há interesse processual na ação de exigir contas independentemente de prévio requerimento administrativo, se incide o óbice do Tema 908/STJ e se, por conformidade com a orientação do STJ, incide a Súmula 83/STJ.

III. Razões de decidir

3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente os pontos relevantes, inclusive a desnecessidade de requerimento administrativo prévio e a inaplicabilidade do Tema 908/STJ à espécie, com fundamentação suficiente (arts. 489 e 1.022 do CPC).

4. Configurado o interesse processual na ação de exigir contas a partir da controvérsia objetiva sobre os débitos e da prova técnica de falsidade de assinatura em um dos contratos, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo, em consonância com a jurisprudência do STJ.

5. Inaplicável o Tema 908/STJ, porquanto a primeira fase da ação limitou-se ao reconhecimento do dever de prestar contas sobre lançamentos específicos, sem revisão de cláusula contratual ou desconstituição de negócio jurídico; incide a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido alinhado à orientação desta Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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