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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.885.665

Omissão não configurada: ausência de análise de mérito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve a decisão de não conhecimento dos embargos de divergência, diante da ausência de apreciação de mérito no acórdão embargado.

2. Embargante sustenta omissão quanto à análise da existência de divergência entre Turmas, afirmando a necessidade de processamento dos embargos de divergência.

II. Questão em discussão

3. (i) saber se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se, ausente o conhecimento dos embargos de divergência por falta de apreciação de mérito no acórdão embargado, havia dever de analisar a existência de divergência entre Turmas; e (iii) saber se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por caráter protelatório.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos da decisão.

5. Não há omissão quando a decisão enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, as questões submetidas, ainda que sucintamente e em sentido contrário ao interesse da parte, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal.

6. A análise da existência de divergência jurisprudencial pressupõe o processamento dos embargos de divergência; ausente conhecimento por falta de apreciação do mérito no acórdão embargado, inexiste dever de exame da divergência.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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