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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.866.564

Cerceamento de defesa e conexão: razões recursais insuficientes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de cerceamento de defesa e existência de conexão.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela irrelevãncia da prova emprestada e rejeitou a conexão, ao argumento de que as ações possuem objetos distintos, não sendo dependentes.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. Portento, sem razão os agravantes quando defendem a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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