STJAgInt no AREsp 2.866.564
Cerceamento de defesa e conexão: razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa e conexão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de cerceamento de defesa e existência de conexão.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela irrelevãncia da prova emprestada e rejeitou a conexão, ao argumento de que as ações possuem objetos distintos, não sendo dependentes.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Portento, sem razão os agravantes quando defendem a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.