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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.778.587

Decisão da presidência: tempestividade

Relator(a): Raul Araújo

  • Decisão da presidência
  • Tempestividade
  • Reconsideração
  • Tribunal de origem que não conheceu do agravo interno contra acórdão
  • Descabimento do recurso
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A tempestividade do recurso foi comprovada com apresentação de documento hábil, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. O Tribunal de origem, ao analisar o recurso, concluiu que "o recurso foi interposto contra a decisão do Colegiado, em sede de Recurso de Apelação Cível, razão pela qual não pode ser conhecido". A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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