STJAgInt no AREsp 3.013.192
Incabibilidade de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incabibilidade de agravo interno contra decisão colegiada
- Erro grosseiro e impossibilidade de fungibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por ausência de violação do art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e aos arts. 422 e 884 do CC, além da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Agravo interno é incabível contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ, configurando erro grosseiro.
4. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, dada a manifesta inadequação da via eleita.
5. A ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade impede o conhecimento do agravo interno, prejudicando a análise de questões meritórias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Agravo interno é incabível contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. Não se aplica a fungibilidade recursal diante de erro grosseiro. 3. A manifesta inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo interno". Ante o exposto não conheço do agravo interno.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.795/2008, art. 30; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.021, § 4º, e 1.022, II, parágrafo único, II; CC, arts. 422 e 884; RISTJ, arts. 258 e 259.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.732.184/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgados em 18/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.765.298/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026.
Tese
"1. Agravo interno é incabível contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. Não se aplica a fungibilidade recursal diante de erro grosseiro. 3. A manifesta inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo interno". Ante o exposto não conheço do agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.