STJEDcl no AREsp 3.010.669
Vícios no julgado: contradição e erro material
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios no julgado
- Contradição e erro material
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da Súmula 283 do STF.
2. A parte embargante alegou contradição e erro de premissa fática na decisão embargada, sustentando a existência de vícios que autorizariam a oposição de embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
5. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se à incompatibilidade interna na decisão, como desarmonia entre fundamentos e conclusões, o que não se verifica no caso concreto.
6. Erro material caracteriza-se por equívoco evidente e meramente formal, como lapsos na grafia ou na transposição de dados processuais, não se confundindo com divergências interpretativas ou jurídicas.
7. A decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos.
8. A irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento não configura vício apto a ser sanado por embargos de declaração.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.