STJAgInt no AREsp 2.779.776
Penhora de quotas-partes de cooperativa de crédito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de quotas-partes de cooperativa de crédito
- LC 196/2022
- Irretroatividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE QUOTAS-PARTES DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. LC 196/2022. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A regra de impenhorabilidade das quotas-partes de cooperativa de crédito (LC 130/2009, art. 10, § 1º, incluído pela LC 196/2022) não retroage para alcançar penhora efetivada antes de sua vigência.
2. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto ao tempus regit actum e à validade da penhora realizada sob a legislação anterior.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.