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Jurisprudências

STJAREsp 2.457.444

Prejudicialidade externa: facultatividade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DE PROCESSO. FACULTATIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A prejudicialidade externa é causa facultativa de suspensão do processo, cabendo ao magistrado avaliar, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, o risco de decisões conflitantes e a necessidade de suspensão.

2. A análise sobre a necessidade de suspensão do processo por prejudicialidade externa envolve o exame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. O acórdão recorrido concluiu, com base em fatos e provas, pela necessidade de suspensão dos embargos à execução, diante do risco de decisões conflitantes com a ação referente à questão prejudicial, ainda em fase de instrução.

4. A pretensão de revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a necessidade de suspensão do processo e o risco de decisões conflitantes não pode ser acolhida em recurso especial, em razão da vedação ao reexame de matéria fática.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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