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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.262.529

Cumprimento individual de sentença coletiva: reajuste de 28,86%

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Reajuste de 28,86%
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Requisitos da compensação e prescrição
  • Questões expressamente examinadas na origem

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA COMPENSAÇÃO E PRESCRIÇÃO. QUESTÕES EXPRESSAMENTE EXAMINADAS NA ORIGEM. REVISÃO DAS PREMISSAS RELATIVAS À NATUREZA, À EXIGIBILIDADE E AO MOMENTO DE COEXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.

I - Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o tribunal de origem examina de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.

II - A alteração das conclusões da Corte a qua acerca da existência, da exigibilidade e do momento de coexistência dos créditos, para fins de aplicação dos arts. 190, 368 e 369 do Código Civil, 535, VI, do CPC/2015 e 1º do Decreto n. 20.910/1932, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

III - A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre automaticamente do não provimento do Agravo Interno em votação unânime, exigindo-se manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não se verifica na espécie.

IV - Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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