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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.030.146

Decisão de inadmissão na origem: necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz da orientação consolidada pela Corte Especial nos EAREsps 701.404/SC, 746.775/SC e 831.326/SC, adota o entendimento de que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e incindível, de modo que o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente a integralidade de seus fundamentos, autônomos ou não.

2. Ficou demonstrado que a Vice-Presidência do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base, entre outros, no fundamento de que a parte recorrente não indicou de forma expressa, individualizada e específica os dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966 supostamente violados, aplicando, por analogia, a Súmula 284/STF.

3. No agravo em recurso especial, o recorrente não impugnou o fundamento relativo à ausência de indicação dos dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966, limitando-se a discutir outros óbices (Súmulas 5 e 7/STJ) e a reiterar violações a outros dispositivos legais, o que caracteriza ausência de impugnação específica de fundamento suficiente para a manutenção da inadmissão.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso especial é deficiente quando deixa de indicar, de modo preciso, o dispositivo de lei federal supostamente violado, hipótese que enseja a incidência da Súmula 284/STF e legitima a inadmissão do recurso na origem.

5. Diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial - em especial do fundamento atinente ao Decreto-Lei nº 73/1966 -, incide a Súmula 182/STJ, impondo-se a manutenção da decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.

6. Agravo interno a que se nega provimento, mantendo-se a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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