STJAgInt no AREsp 3.078.401
Justiça gratuita para pessoa jurídica: conclusão do tribunal de origem fundada em provas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita para pessoa jurídica
- Conclusão do tribunal de origem fundada em provas
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA EM PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão de gratuidade à pessoa jurídica envolve exame da prova quanto à sua insuficiência de recursos. Revisar as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido demanda reexame do acervo probatório, inviável na via especial, conforme orientação consolidada desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.