STJAgInt no REsp 2.225.686
Veículo apreendido: despesas de remoção e estadia
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Veículo apreendido
- Despesas de remoção e estadia
- Alienação fiduciária
- Responsabilidade do credor fiduciário
- Obrigação propter rem
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo alienado fiduciariamente, apreendido em pátio particular, é do credor fiduciário, por se tratar de obrigação propter rem. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado desta Corte, incide a Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
2. O agravo interno não apresenta argumentos novos e suficientes para infirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.