STJAgInt no AREsp 2.183.313
Negativa de prestação jurisdicional: vinculação entre esferas penal e administrativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vinculação entre esferas penal e administrativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VINCULAÇÃO ENTRE ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A vinculação entre as esferas penal e administrativa ocorre apenas quando há reconhecimento da inexistência do fato ou da ausência de autoria na esfera penal.
3. A revisão do fundamento da absolvição penal, quando controvertido, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.