STJAgRg no HC 1.030.057
Descumprimento de medida protetiva: fundamentação deficiente
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Descumprimento de medida protetiva
- Fundamentação deficiente
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO STF.
1. A elaboração de razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados pelo acórdão impugnado impede a exata compreensão da controvérsia, obstando o conhecimento do apelo nobre, conforme o óbice previsto na Súmula n. 284/STF.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.