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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.013.425

Unirrecorribilidade: interposição anterior de embargos de declaração

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Unirrecorribilidade
  • Interposição anterior de embargos de declaração
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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