STJAgInt no AREsp 3.072.632
Decisão que excluiu o espólio do polo passivo: não reconhecimento de listiconsórcio passivo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que excluiu o espólio do polo passivo
- Não reconhecimento de listiconsórcio passivo
- Ausência de requisito essencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. DECISÃO QUE EXCLUIU O ESPÓLIO DO POLO PASSIVO. NÃO RECONHECIMENTO DE LISTICONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Agravo de instrumento contra decisão proferida na ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.