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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.080.319

Conclusão no sentido da validade da perícia e demonstração do dever de indenizar

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Configuração de danos morais
  • Reparação fixada em patamar razoável e proporcional

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VALIDADE DA PERÍCIA E DEMONSTRAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REPARAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da validade da perícia técnica, configuração do dever de indenizar, em razão da ocorrência de danos morais, e fixação de reparação em patamar adequado e proporcional - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. Consoante o STJ, "apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da para possibilitar a revisão. No caso, Súmula n. 7/STJ, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial" (AgInt no REsp n. 2.144.733/RJ, Carlos Ferreira relator Ministro Antonio, Quarta Turma, DJEN de 9/12/2024).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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