STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.863.176
Negativa prestação jurisdicional: incidência súmulas 5 e 7 do superior tribunal de justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa prestação jurisdicional
- Incidência súmulas 5 e 7 do superior tribunal de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, por estar em linha com os seus julgados e exigir novo juízo sobre o conjunto fático-probatório firmado pelo Tribunal de origem.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.