Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.235

Indulto de pena: decreto presidencial n. 12.790/2025

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Indulto de pena
  • Decreto presidencial n. 12.790/2025
  • Requisito objetivo não preenchido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.790/2025. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de indulto ao argumento de que até 25/12/2024 não transcorreu o lapso temporal mínimo para a concessão do benefício.

2. Dessa forma, tendo as instâncias ordinárias consignado que até 25/12/2025 não transcorreu o lapso temporal mínimo para concessão do benefício, o pleito defensivo esbarra no óbice imposto pelo citado art. 9º, X, do Decreto Presidencial n. 12.790/2025, o que impede, portanto, o seu acolhimento.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.