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Jurisprudências

STFHC 269.534 AgR

Associação para o tráfico transnacional de drogas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Associação para o tráfico transnacional de drogas
  • Operação oversea
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Paciente foragido
  • Necessidade de evitar a reiteração delitiva
  • Inexistência de demonstração de excesso de prazo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO OVERSEA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PACIENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO REAVALIADA E MANTIDA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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