STJREsp 2.181.801
Execução: título extrajudicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Título extrajudicial
- Documentos essenciais
- Juntada
- Prazo
- Abertura
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. JUNTADA. PRAZO. ABERTURA. AUSÊNCIA. ART. 321 DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.
1. A extinção do processo executivo em decorrência da ausência de documentos essenciais à propositura da demanda somente é possível após a abertura de prazo para que o autor emende a inicial - devendo o juiz, na intimação, especificar os requisitos da inicial, determinar quais defeitos devem ser sanados e abrir prazo para sua regularização -, limitando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, portanto, apenas à hipótese de não atendimento à determinação de regularizar a exordial.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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