STJEDcl no REsp 2.181.090
Omissões e contradição
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissões e contradição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não há omissão quando a decisão enfrentou as questões necessárias ao julgamento, ainda que não tenha adotado a tese defendida pela parte.
2. Caso em que o acórdão reconheceu que a nulidade decorre de vícios objetivos (extrapolação do limite legal e extemporaneidade da porrogação de inquérito civil).
3. A autonomia do Ministério Público foi expressamente apreciada, concluindo-se que não significa ausência de controles temporais legais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.