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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.862.499

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, ao argumento do agravante de que teria cumprido o ônus de infirmar tais fundamentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A legislação processual e o princípio da dialeticidade impõem ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. No juízo de admissibilidade do recurso especial foram utilizados, entre outros, os fundamentos de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e de incidência das Súmulas 83/STJ e 211/STJ. 5. Nas razões do agravo em recurso especial, o insurgente deixou de impugnar a incidência da Súmula 211/STJ, não atacando, portanto, todos os fundamentos da decisão que obstou o seguimento do recurso especial. 6. Constatada a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a aplicação da Súmula 182/STJ e a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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