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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.215.247

Princípio da dialeticidade: reiteração de argumentos

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática incorreu em vício de fundamentação ao aplicar a Súmula 182/STJ sem indicar os fundamentos não impugnados, o que teria caracterizado cerceamento do contraditório e negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial era genérica, não sendo possível exigir impugnação específica. Requer o provimento do agravo regimental para o conhecimento e provimento do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem a devida impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, pois os fundamentos não impugnados permanecem válidos e suficientes para sustentar a decisão agravada.

6. No caso concreto, o agravante limitou-se a repetir os argumentos do recurso especial, sem enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que justifica a aplicação da Súmula 182/STJ e o não provimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020.

Tese

1. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto (voto-vista), Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

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