STJAgInt no AgInt no AREsp 2.531.638
Negativa de prestação jurisdicional afastada: desconsideração da personalidade jurídica sob o CPC/1973
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Desconsideração da personalidade jurídica sob o CPC/1973
- Contraditório diferido
- Acórdão alinhado à jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB O CPC/1973. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO NÃO VIGENTE À ÉPOCA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente a controvérsia central.
2. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não se exigia citação prévia do sócio para a desconsideração, adotando-se contraditório diferido. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirmada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.