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Jurisprudências

STJAREsp 2.879.183

Obrigação securitária: rediscussão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar a ocorrência de obrigação securitária exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do instrumento pactuado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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