Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.170.768

Honorários advocatícios: apreciação equitativa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios
  • Apreciação equitativa
  • Princípio da proporcionalidade
  • Fundamentação recursal deficiente
  • Revisão do valor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.

2. A modificação do valor fixado a título de honorários advocatícios exige, como regra, o reexame de fatos e provas - vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), uma vez que para rever, no caso, o juízo de equidade aplicado pelas instâncias ordinárias seria necessária a análise das circunstâncias do caso concreto, tais como a complexidade da causa, o tempo despendido pelo advogado, entre outras. O referido obstáculo somente pode ser afastado em situações excepcionais, quando se verificar excesso ou insignificância do valor arbitrado, evidenciando-se a ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não configurada nestes autos.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.