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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.243.527

Cumprimento de sentença: alegada omissão e erro de fato

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE FATO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.

I - Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou erro de fato no acórdão que manteve a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF e da Súmula n. 7/STJ.

III - No caso, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia sob a perspectiva necessária ao julgamento do agravo interno, com fundamentos suficientes para a manutenção dos óbices de admissibilidade aplicados.

IV - A insurgência revela inconformismo com o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, providência incompatível com a via aclaratória.

V - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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