STJEDcl no AgInt no REsp 2.243.527
Cumprimento de sentença: alegada omissão e erro de fato
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Alegada omissão e erro de fato
- Pretensão de rediscussão
- Ausência de vícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE FATO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou erro de fato no acórdão que manteve a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF e da Súmula n. 7/STJ.
III - No caso, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia sob a perspectiva necessária ao julgamento do agravo interno, com fundamentos suficientes para a manutenção dos óbices de admissibilidade aplicados.
IV - A insurgência revela inconformismo com o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, providência incompatível com a via aclaratória.
V - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.