STJEDcl no AgInt no AREsp 2.761.836
Omissão: correção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Correção
- Necessidade
- Acolhimento
- Efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-la.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para, tornando sem efeitos as decisões anteriormente proferidas com o reconhecimento da tempestividade do apelo nobre, determinar novo exame do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.