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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 51.334

Acordão de orgão fracionário do superior tribunal de justiça

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acordão de orgão fracionário do superior tribunal de justiça
  • Não cabimento
  • Sucedâneo recursal
  • Via inidônea
  • Indeferimento liminar

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACORDÃO DE ORGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. VIA INIDÔNEA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não cabe reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida por órgão colegiado ou ministro da própria Corte, por ausência de previsão constitucional, legal ou regimental.

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso anteriormente julgado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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