STJAREsp 3.051.367
Sub-rogação: interesse processual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sub-rogação
- Interesse processual
- Legitimidade ativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição do acórdão que reconhece a sub-rogação convencional, com a consequente substituição do credor e afastamento da ilegitimidade ativa e da falta de interesse processual, exige o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.