Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.051.367

Sub-rogação: interesse processual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Sub-rogação
  • Interesse processual
  • Legitimidade ativa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A desconstituição do acórdão que reconhece a sub-rogação convencional, com a consequente substituição do credor e afastamento da ilegitimidade ativa e da falta de interesse processual, exige o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.